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Institucional   -   Estatuto Social

 

Diretoria

Ata de fundação

Estatuto social

Estatuto dos Funcionários Públicos

Hino Diadema

Organograma

Símbolos Municipais

 

 

Aprovado na Assembléia Geral de Constituição realizada no recinto da Câmara Municipal de Diadema, em 29 de agosto de 1968, registrado sob nº 244 do livro "A1" de Títulos e documentos, em 23 de setembro de 1968; e alterado pelo Conselho Deliberativo nas reuniões dos dias 24 de maio e 19 de setembro de 1977, registrado sob nº 01 do livro "A" do registro de pessoas jurídicas – 2º Cartório de Notas e Anexos de Diadema - em 25 de junho 1979; alterado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de julho de 2008 – Registro Civil de Pessoa Jurídica de Diadema -  microfilmado sob nº 070640.

 

 

"ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA"

 

Capítulo I – Da Denominação, dos Fins, Sede e Duração:

 

Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA, fundada em 29 de agosto de 1.968, CNPJ nº 50.942.069/0001-02, pessoa jurídica de direto privado, sob a forma de Associação, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, constituída por prazo de duração indeterminado, com finalidade Associativa para defesa e representação de seus associados nos termos do Estatuto Social, com sede na rua São Marcos, nº 183 – Jardim Pitangueiras – Diadema, CEP 09913-050, se regerá pelo seu Estatuto Social, pela legislação específica e pelo regimento interno.

 

Artigo 2º - A Associação se constitui:

I – de funcionários e servidores civis ativos e inativos da administração pública em geral (Federal, Estadual, Autárquico e Municipal) inscritos no quadro social;

II – de elementos estranhos ao funcionalismo público inscritos no quadro social, obedecidos aos dispositivos destes estatutos.

 

Artigo 3º - A Associação, tem por finalidade:

a) Representação de classe e trato de interesse de seus associados;

b) Promoção e incentivo, assim como organização de qualquer iniciativa que vise o interesse da classe por ela representada;

c) Promoção e incentivos de festas, excursões, convescotes, jogos lícitos e outras atividade recreativas;

d) Promoção e incentivos, no seio da classe, da cultura intelectual, física e artística;

e) Organização e manutenção de serviços médico-hospitalar, jurídico e técnico, para utilização dos seus associados;

§ único – As Regalias previstas neste artigo serão proporcionadas por Departamentos especializados, regidos por meio de regulamentos elaborados pela diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

 

Artigo 4º - A Associação não tem caráter político partidário, religioso e não se permite qualquer discriminação racial.

 

Artigo 5º - O tempo de duração da Associação é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.

Capítulo II - Do Patrimônio:

 

Artigo 6º - O patrimônio da Associação constituir-se-á de:

a)        Os bens móveis e imóveis que tenham sido adquiridos ou doados à Associação;

b)        Os títulos da dívida pública, apólices, ações, títulos de renda que tenham sido adquiridos ou doados à Associação;

c)      Os troféus, taças, medalhas, diplomas ou títulos honorífico que a Associação tenha recebido ou conquistado em virtude de suas atividades estatutárias;

d)       Fundo de reserva, que constitui de cinqüenta por cento do saldo entre receita e despesa do exercício anterior;

e)       As importâncias arrecadadas ou doadas para fins determinados.

 

Artigo 7º - O patrimônio da Associação somente poderá ser alienado, obedecidas as seguintes determinações:

a)        Os bens imóveis mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim e por maioria de votos;

b)        Os bens móveis e direitos, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, por maioria de votos.

§ Único – Em caso de extinção da Associação, o patrimônio líquido será destinado a beneficiar uma entidade filantrópica, com sede no Município de Diadema, decido por maioria de votos, colhidos dentro da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

 

Capitulo III – Dos Associados, Seus Direitos e Deveres:

 

Artigo 8º - Os associados distribuem-se pelas seguintes categorias:

a)       Fundadores - os funcionários e servidores públicos do município que se inscreveram até 30 de setembro de 1.968, sujeitos à contribuição especiais, a critério da primeira Assembléia Geral Extraordinária;

b)        Contribuintes - os funcionários ou servidores públicos municipais, federais, estaduais e de empresas de economia mista, que venham a ser aceitos no ambiente social, sujeitas a contribuição fixadas nestes estatutos;

c)      Beneméritos - os associados que contribuírem para a grandeza da Associação, financeiramente ou com prestação de serviços relevantes, mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária e por indicação do Conselho Deliberativo;

d)      Honorários - os que, não pertencendo a nenhuma das categorias de associados, tenham prestado serviços relevantes e contribuído para a grandeza da Associação, a juízo de Assembléia Geral Extraordinária e por indicação do Conselho Deliberativo;

e)       Contribuintes não funcionários – ou não servidores públicos aqueles que venham a ser aceitos no quadro associativo, cumpridas as exigências estabelecidas nestes Estatutos.

 

Artigo 9º - Os associados funcionários ou servidores públicos municipais estão sujeitos à contribuição mensal de 1% (um) por cento do valor do seu salário.

Parágrafo Primeiro – Os demais associados, excluindo-se os referidos nas letra “c” e “d” do artigo 8º, estão sujeitos à contribuição mensal de 5% (cinco) por cento do piso salarial da Prefeitura do Município de Diadema, carga horária 40 (quarenta) horas.

Parágrafo Segundo – os funcionários públicos federais, estaduais e das empresas de economia mista, ao se inscreverem na Associação, ficam sujeitos a uma Jóia de 1,5 (um e meio) do piso salarial da Prefeitura do Município de Diadema, carga de 40 (quarenta) horas, e os não funcionários públicos ficam sujeitos a uma jóia de 3 (três) piso salarial da Prefeitura do Município de Diadema, pagáveis em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.

 

Artigo 10º - Será permitido o pagamento antecipado das contribuições, sob a forma de anuidade, durante o mês de janeiro, gozando o desconto de dois doze avos.

 

Artigo 11º - O Conselho Deliberativo determinará normas para o candidato ser admitido no Quadro Social, bem como para fixação dos valores de novas mensalidades a serem cobradas.

 

Artigo 12º - Os associados quites com os cofres sociais têm direito:

a) de participarem de todas as atividades associativas, obedecidos os regulamentos dos respectivos departamentos;

b) de votarem e serem votados, quando alfabetizados, após seis meses contados da data da admissão no quadro da Associação e um ano de serviço público para qualquer cargo eletivo, desde que pertençam ao quadro de funcionário e servidores públicos municipais;

c) Exercerem cargos de nomeação e de confiança da diretoria, após três meses, contados da data da sua admissão;

d) Recorrerem ao Conselho Deliberativo dos Atos da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

 

Artigo 13º - São deveres dos associados:

I - Satisfazer os compromissos contraídos com a Associação:

II - exercer com zelo os cargos ou encargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

III - Acatar as deliberações dos poderes constituídos e ordens dos Diretores no exercício de suas funções;

IV - Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos, comunicando à Diretoria eventuais irregularidades;

V - Cuidar da conservação do patrimônio social;

VI - Respeitar as boas regras morais e cívicas;

VII - Exibir recibos de contribuições e carteira social, quando solicitados;

VIII - Comparecerem às Assembléias Gerais, quando convocada legalmente, salvo impedimento justificado.

 

 

Capítulo IV – Da Administração:

 

Secção I - Dos órgãos da Associação e suas atribuições:

 

Artigo 14º - São Órgãos Administrativos da Associação:

I – Assembléia Geral (órgão soberano);

II – Conselho Deliberativo (órgão legislativo e deliberativo);

III – Diretoria (órgão executivo);

IV – Conselho Fiscal (órgão fiscalizador)

 

Artigo 15º - São órgãos administrativos auxiliares da Associação:

I – Os Departamentos.

 

Artigo 16º - A duração dos mandatos dos órgãos eletivos será de três anos.

 

Artigo 17º - Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente.

 

Secção II – Das Assembléias Gerais, Sua Convocação e Instalação:

 

Artigo 18º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, dentro dos limites da lei e destes Estatutos.

 

Artigo 19º - As Assembléias são ordinárias e extraordinárias.

 

Artigo 20º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para eleger os membros do Conselho Deliberativo, Diretoria e conselho fiscal, e, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre:

 

I – apreciar o relatório da diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e lalanço anual;

II – Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte;

III – Decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social,. Permitidos pela legislação vigente.

 

 Artigo 21º - Á Assembléia Geral Ordinária, compete:

 

I – Deliberar sobre as contas e relatórios da diretoria;

II – Decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social, exceto alterar ou modificar os Estatutos Sociais, destituir membros do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, mesmo por perda de mandato e dissolver a Associação.

 

Artigo 22º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á extraordinariamente:

 

I - quando se verificar que o Conselho Deliberativo reduziu-se a 2/3 (dois terços) de seu número legal;

II - Para destituir o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal e eleger novos membros, quando verificada a falta de formação destes, por mais de sessenta dias, contados do desfazimento da diretoria;

III – Quando convocada de acordo com as previsões contidas no Estatuto social;

IV – Para alterar ou modificar os Estatutos Sociais;

V – Para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal, por renúncia daqueles que estavam em exercício;

VI – Para destituição de diretores ou administradores.

 

Artigo 23º - As Assembléia Gerais Extraordinárias poderão se requeridas:

 

I – Pelo Conselho Deliberativo;

II – Pela Diretoria;

III – Pelo Conselho Fiscal;

IV – Pelos presidentes do Conselho Deliberativo ou Diretoria;

V – por um grupo que represente um quinto (1/5) dos associados, no gozo de seus direitos previstos no Artigo 12º e itens.

 

 Artigo 24º - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão em primeira convocação com um mínimo de um terço dos associados em gozo de seus direitos e em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, uma hora depois de verificada a insuficiência de "quorum".

 

Artigo 25º - As Assembléias Gerais somente poderão discutir e deliberar sobre os assuntos constantes de Edital de Convocação.

 

Artigo 26º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Diretoria por meio de editais com antecedência de oito (8) dias da data de sua realização, nos quais constarão: data, hora, local e a ordem do dia, para as Assembléias Gerais Extraordinárias o prazo de convocação contará a partir do recebimento do pedido de sua convocação pelo presidente da Diretoria.

 

Artigo 27º - Verificados o não cumprimento do artigo anterior pelo presidente da Diretoria, perderá este seu mandato, competindo ao vice-presidente o cumprimento do referido artigo, dentro do mesmo prazo, a contar da data em que assumiu a presidência, sob a mesma pena prevista neste artigo, passando-se então, as atribuições da convocação ao Conselho Deliberativo sob as mesmas penas, na hipótese de não ser cumprida a disposição do artigo anterior.

 

Artigo 28º - Não cumprindo o Conselho Deliberativo as disposições dos artigos 26º e 27º, será convocada Assembléia Geral Extraordinária por qualquer associado no gozo de seus direitos, elegendo-se novo Conselho Deliberativo, além de deliberar sobre assuntos para os quais deveria ter sido convocada.

 

Artigo 29º - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo presidente da Diretoria, Vice-presidente, Presidente do Conselho Deliberativo ou Presidente do Conselho Fiscal, respectivamente, ou ainda, por associados nas ausências dos precedentes,

Parágrafo Único - Instalada a Assembléia Geral, proceder-se-á a aclamação de um presidente e de um secretário que, empossados, presidirão os trabalhos.

 

Artigo 30º - Das resoluções das Assembléias Gerais, serão lavradas atas pelo secretário da mesa, que serão assinadas por todos os presentes, após sua leitura e aprovação pela Assembléia.

 

Secção III – Do Conselho Deliberativo:

 

Artigo 31º - O Conselho Deliberativo é o órgão legislativo e deliberativo da Associação e constituir-se-á de dez (10) membros titulares e cinco (5) suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

  

Artigo 32º - O Conselho Deliberativo elegerá um presidente e um secretário pelo voto direto e público na primeira reunião ordinária após a sua posse.

 

Artigo 33º - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete dirigir os trabalhos nas reuniões do mesmo, competindo ao Secretário à lavratura das atas.

 

Artigo 34º - Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I - Eleger o Presidente e o Vice-presidente da Diretoria sempre que estivem vagos estes cargos, eleição esta que deverá ser feita por voto direto e não secreto;

II - Fiscalizar os atos da Diretoria perante os Estatutos;

III - Deliberar e aprovar os regulamentos internos da Associação e dos Departamentos;

IV - Criar os departamentos previstos no artigo 15º destes Estatutos, observando o disposto no Artigo 3º dos mesmos Estatutos;

V - propor iniciativas que visem ao progresso da Associação;

VI - depor o Presidente e o Vice-presidente da Diretoria, por infração dos Estatutos, ouvidos os mesmos em defesa própria;

VII - Decidir sobre as atribuições fixadas nestes estatutos.

 

Artigo 35º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quantas vezes necessárias, sendo a sua convocação feita pelo presidente, com comunicado aos seus membros.

 

Artigo 36º - Na primeira reunião ordinária, o Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e o Vice-presidente da Diretoria, obedecido ao disposto no artigo 34º, item I, destes Estatutos.

 

Artigo 37º - Na primeira reunião subseqüente á vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da diretoria, deverá o Conselho Deliberativo promover a eleição de seus substitutos legais.

 

Parágrafo Único – Declarar-se-á destituído todo o Conselho se no prazo de sessenta dias não preencher as vagas previstas no item II do artigo 22º.

 

Artigo 38º - Os membros do Conselho Deliberativo decidirão por maioria de votos absoluta.

 

Artigo 39º - O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, comunicados os seus membros.

 

Artigo 40º - No caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da diretoria, poderá assumir cumulativamente esses cargos o Presidente do Conselho Deliberativo, obedecido ao disposto no Artigo 41º.

 

Secção IV – Da Diretoria:

 

Artigo 41º - A Diretoria é o órgão executivo da Associação e constitui-se de um presidente e um vice-presidente, obrigatoriamente membros o Conselho Deliberativo eleitos pelo mesmo e, dos seguintes membros da nomeação direta do Presidente:

I – Secretário;

II – Tesoureiro;

III - Diretores de Departamentos.

 

Artigo 42º - Os membros da Diretoria nomeados pelo presidente não poderão pertencer a qualquer outro órgão da Associação.

 

Artigo 43º - Compete à Diretoria:

I - Executar os trabalhos necessários para o desenvolvimento da Associação;

II - Elaborar os regulamentos internos da Associação e dos departamentos, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;

III - Gerir as finanças da Associação de acordo com o disposto nestes estatutos;

IV - Admitir, eliminar e punir associado;

V - Promover o cumprimento dos estatutos procurando melhor cumprir as suas finalidades.

 

Artigo 44º - A Diretoria deverá reunir-se mensalmente e extraordinariamente quando for necessário.

 

Artigo 45º - Constitui atribuição da Diretoria, contratação de empregados para os serviços da Associação, fixar-lhes salários desde que autorizada pelo Conselho Deliberativo à criação de cargo.

 

Artigo 46º – A diretoria deverá apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete para aprovação e anualmente o relatório de atividades conjuntamente com o balancete anual e, posteriormente, apresentado à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

 

Artigo 47º – Ao presidente compete:

I – Representar a Associação em juízo ou fora dele;

II – Dirigir os trabalhos da diretoria;

III – Desincumbir-se dos atos previstos nestes Estatutos;

IV – Nomear seus auxiliares diretos na forma dos artigos 41 e 42;

V - Autorizar despesas visando os pagamentos a efetuar.

 

Artigo 48º – Ao vice-presidente compete:

I – Substituir o presidente nos seus impedimentos;

II – Assumir a presidência quando vagar após seis meses de mandato do presidente, até o término do mesmo.

 

Artigo 49º – Ao Secretário compete:

 

I – Providenciar sobre o expediente da reunião da Diretoria;

II – Manter a correspondência oficial da Associação;

III – Dirigir os trabalhos de secretaria;

IV – Tomar as providências externas à Associação e relativas à secretaria;

V – Lavrar as atas das reuniões da diretoria;

VI – Afixar e fazer publicar os editais da diretoria.

 

Artigo 50º – Ao Tesoureiro compete:

 

I – Dirigir e organizar os trabalhos da tesouraria;

II – Manter sob sua guarda o numerário em poder da Associação;

III – Depositar em banco as importâncias superiores a um salário mínimo em seu poder, mantendo para isto um conta especial em nome da Associação, sob sua responsabilidade;

IV – providenciar os pagamentos das despesas autorizados;

V – Manter e controlar a escrituração da receita e da despesa da Associação;

VI – Organizar os balancetes.

 

Artigo 51º – Aos Diretores de departamentos compete:

 

I – Dirigir os departamentos sob suas ordens;

II – Nomear auxiliares necessários para os trabalhos do departamento sob sua exclusiva responsabilidade;

III – Cumpri e fazer cumprir o regulamento do departamento.

 

Secção V – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 52º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação e constituir-se-á de Cinco (5) membros titulares e três (3) membros suplentes, eleitos por voto direto e secreto pela Assembléia Geral.

 

Artigo 53º – Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos por todos os associados e pelos órgãos constituídos;

II – Dar parecer nos relatórios e balancetes da diretoria, além do balanço anual;

III – Deliberar sobre contribuições fixadas nestes Estatutos;

IV – Denunciar as irregularidades observadas;

V – Visar os livros de escrituração da receita e da despesa.

 

Artigo 54º – O Conselho Fiscal poderá ser convocado pela Diretoria ou Conselho Deliberativo para apurar eventuais irregularidades e se reunirá ordinária e trimestralmente.

 

Capítulo V – Das Eleições:

 

Artigo 55º – As eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Associação, realizar-se-ão pelo voto direto e secreto.

 

Artigo 56º – As eleições serão presididas pelo presidente da Assembléia Geral, convocada para tal fim e fiscalizada pelos escrutinadores, apresentados pelos candidatos.

 

Artigo 57º – Realizada a votação o presidente da Assembléia Geral e os escrutinadores procederão à apuração "in loco" proclamando em seguida os resultados da mesma, que serão anotados pelo Secretário da Mesa.

 

Artigo 58º – Verificados os candidatos eleitos para os cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, o Presidente da Assembléia dar-lhes-á posse, dez minutos após, sem dar solução de continuidade à reunião.

 

Capítulo VI – Das Penalidades:

 

Artigo 59º – Os Membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que faltarem consecutivamente a três reuniões ordinárias ou cinco alternadas durante um ano, perderão automaticamente o mandato, não se computando as resultantes de licença.

 

Artigo 60º – A diretoria poderá suspender qualquer associado que infrinja estes Estatutos, pelo prazo de um a sessenta dias.

§ Único – Poderá ainda a diretoria, suspender as atividades de associados dentro de um ou mais departamentos, por representação de seus diretores.

 

Artigo 61º – Serão eliminados pela diretoria:

 

I – Os associados que forem condenados a mais de dois anos de reclusão, por crime comum, por sentença passada em julgado;

II – Os associados que reincidirem na mesma prática ilegal;

III – Os associados que compelirem a Associação à prática de atos judiciais para obter os débitos contraídos, salvo casos de boa fé comprovada;

IV – Os associados que procederem de maneira desonesta ou dolosamente praticarem atos contrários aos interesses ou finalidades sociais;

V – Os associados que forem demitidos de suas funções a bem do serviço público, por inquérito administrativo, terão o seu caso examinado pelo Conselho Deliberativo e, verificada a culpabilidade, será eliminado da Associação.

VI – Os associados que deixarem de pagar três (3) mensalidades;

 

Parágrafo Primeiro – Ao associado que for eliminado da Associação será vedado o seu reingresso na mesma, salvo no caso de item VI deste artigo, caso em que poderá ser readmitido após quitação de todo o seu débito em atraso.

 

Parágrafo Segundo – O associado pode se desligar a qualquer tempo do quadro de associados da Entidade, mediante pedido escrito em formulário próprio da Associação.

 

Artigo 62º – Os requerentes da Assembléia Geral Extraordinária que a elas não comparecerem, terão cassados os seus direitos de votar e ser votado em duas Assembléias consecutivas, assim como na primeira eleição após a infração cometida, salvo motivo de força maior.

 

Artigo 63º – A Diretoria afixará edital na sede dando publicidade às penas aplicadas aos associados.

 

Capítulo VII – Das Disposições Gerais:

 

Artigo 64º – Os Associados não são responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações em nome da Associação.

 

Artigo 65º – Nenhum associado poderá exercer cumulativamente mais de um cargo administrativo da Associação, salvo as substituições temporárias e os casos previstos nestes Estatutos.

 

Artigo 66º – Os Membros de qualquer órgão administrativo poderão obter licença até o máximo de três meses, não podendo gozar nova licença senão depois transcorridos doze meses do término da primeira.

§ Único – As licenças são da alçada do mesmo órgão a que pertencer o interessado.

 

Artigo 67º – A Associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim, que se reunirá com a presença mínima de dois terços de associados quites, na primeira convocação e da maioria em segunda convocação. Na mesma Assembléia será deliberado o destino do patrimônio social, sempre a favor de uma instituição de beneficência sediada no município.

 

Artigo 68º – As cores, brasão e bandeira, serão fixados por deliberação do Conselho Deliberativo, que promoverá um concurso entre os associados dentro do prazo de sessenta dias, após sua posse.

 

Artigo 69º – É facultado ao associado representar na Assembléia com autorização escrita, um associado.

 

Artigo 70º – A Diretoria poderá promover a filiação da Associação em entidades superiores de arregimentação social e esportiva.

 

Artigo 71º - Estes Estatutos entram em vigor nesta data, a fim de ser feita o competente registro "da Associação".

 

 

 Diadema, 29 de julho de 2.008.

 

_______________________

ABSOLON DE OLIVEIRA

Vice Presidente Executivo

 

________________________

DORCÍDIO DO NASCIMENTO

Secretário

 

 

_________________________

JOSENILTON DA SILVA ABADE

Advogado – OAB 133.093/SP

 

 

 

 

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